Comprar o material escolar exige planejamento; confira dicas
O ano começa e os gastos chegam de uma só vez: além da mensalidade, é hora de providenciar o material didático, o uniforme, o transporte escolar... O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) recomenda que, quanto antes começarem os preparativos, melhor. Com tempo e planejamento, é possível até fazer economia.
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Para ajudar nesse planejamento, consultamos a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor em busca de algumas dicas sobre direitos e condições necessárias para a aquisição de produtos e serviços.
- Pesquisar: Antes da compra, compare preços em diversos pontos de vendas como papelarias, depósitos, lojas de departamentos. A escola não pode exigir produtos de determinada marca ou local.
- O melhor: O material mais sofisticado nem sempre é o campeão em qualidade, mas em geral lidera no quesito preço alto.
- Livros didáticos: São os itens mais caros do material escolar e por isso é essencial comparar os preços nas livrarias. Os pais não são obrigados a comprar os livros na escola, nem na livraria indicada.
- Cadernos: Os de capa dura são mais resistentes e também mais caros. Confira imperfeições na impressão das linhas e margens, e se não há dobraduras ou rugas.
- Régua e compasso: Nesses itens, é importante verificar se a escala e os números são legíveis, e se não há rebarbas, lascas ou ferrugem.
- Borrachas: Têm de ser apropriadas a lápis ou a canetas. As coloridas, de formatos diferentes e com aromas, não são recomendáveis para crianças pequenas.
- Apontador: Teste antes de comprar e verifique se não apresenta manchas e sinais de ferrugem.
- Lápis e caneta: O mais adequado para a escrita é o número 2. Ele não deve ter amassados, lascas ou ranhuras. Na compra da caneta, observe se a carga de tinta está completa, e sem vazamentos.
- Uniforme: As escolas não podem obrigar os pais a comprar no próprio estabelecimento de ensino ou indicar uma determinada loja se o mercado em geral comercializar o produto. O fornecimento exclusivamente pela escola é considerado venda casada, proibida por lei.
- Transporte escolar: Os pais devem exigir a apresentação do alvará de circulação, avaliar as condições de conservação e segurança do veículo, pedir referências, orientar o filho a prestar atenção à conduta do motorista no trânsito e ler com cuidado cada item do contrato e das condições de pagamento.
- Nota fiscal: É dever da loja dar e direito seu exigir. Sem ela, muitas vezes, fica difícil trocar o produto.